GRUPO
ESPÍRITA DE PETROLINA - GESP
REGIMENTO
INTERNO
DA FINALIDADE
Art. 1º - Este
Regimento Interno tem por finalidade criar uma estrutura
organizacional e regulamentar as atividades do GESP, a fim
de que haja uma participação de todos, consolidando o princípio
do trabalho de equipe e o fortalecimento dos laços de união
e fraternidade entre seus colaboradores.
DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS
Art. 2º - Doravante
o GESP será constituído de quatro (4) departamentos, que
terão as seguintes denominações:
- Deptº de Estudo e Divulgação
da Doutrina Espírita (D.E.D.D.E.);
- Deptº de Assistência Espiritual
(D.A.E.);
- Deptº de Assistência e Promoção
Social (D.A .P.S.);
- Deptº da Infância e da Juventude
(D.I.J.).
Parágrafo Único - Cada Departamento poderá
ser constituído de setores conforme a necessidade para melhor
desenvolvimento das atividades.
DA COMPETÊNCIA DOS DEPARTAMENTOS
Art. 3º - Compete
ao Deptº de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita (D.E.D.D.E.)
promover:
- Estudo da Doutrina Espírita
em toda a sua abrangência e sob todos os aspectos, para
pessoas de todas as idades, para pessoas de todos os
níveis culturais e sociais, por todas as formas e meios
adequados, principalmente de forma programada, metódica
e sistematizada.
- Divulgação da Doutrina Espírita
por todas as formas e meios compatíveis com os princípios
doutrinários (livros, periódicos, programas de rádio
e TV, palestras, etc...).
Art. 4º - Compete
ao Deptº de Assistência Espiritual (D.A.E.) promover:
- Orientação e ajuda às pessoas
com necessidades espirituais;
- Atendimento fraterno, explanação
e estudo do Evangelho à luz da doutrina Espírita, passes
e atividades mediúnicas (reuniões privativa de educação
mediúnica e de desobsessão);
- Incentivo e orientação à prática
do culto do Evangelho no Lar.
Art. 5º- Compete
ao Departamento de Assistência e Promoção Social (D.A.P.S.)
promover:
- Serviço de Assistência Social
Espírita, orientação e ajuda às pessoas com necessidades
materiais;
- Assistência através da distribuição
de alimentos, roupas e remédios, orientação e ensino,
fazendo com que este serviço se desenvolva conjuntamente
com o atendimento às necessidades de evangelização.
Art. 6º - Compete
ao Departamento da Infância e da Juventude (D.I.J.) promover:
- Evangelização da criança através
do estudo do Evangelho de Jesus, à luz da Doutrina Espírita;
- Incentivo e orientação ao jovem
para o estudo e a prática da Doutrina Espírita, favorecendo-lhe
a integração nas tarefas do GESP.
DA COMPOSIÇÃO DOS DEPARTAMENTOS
Art. 7º - Cada
Departamento será composto de:
- Um Diretor;
- Um Secretário;
- Um Supervisor de Setor (ou mais,
de acordo com o n.º de programas dentro das atividades
do Departamento;
- Colaboradores.
DA COMPETÊNCIA DOS COMPONENTES DE DEPARTAMENTO
Art.8º - Compete
ao Diretor:
- Subdividir o Departamento em
setores, escolher as pessoas para os cargos de secretário
e supervisor;
- Convidar e incentivar pessoas
a fazerem parte da equipe de colaboradores do GESP;
- Elaborar em conjunto com os
componentes do Departamento o plano de atividades (semestral
e anual);
- Apresentar tais planejamentos
para conhecimento e aprovação da Diretoria do GESP;
- Freqüentar reuniões doutrinárias,
cursos e treinamentos promovidos pelo GESP ou pela Federativa
Estadual;
- Promover reuniões de avaliação
de atividades com seus colaboradores, apresentando relatório
à diretoria do GESP;
- Manter contato com o departamento
correlato da Federativa Estadual.
Art. 9º - Compete
ao Secretário:
- Redigir atas, cuidar das correspondências
e arquivo, expedir correspondência convocatória para
as reuniões do departamento;
- Auxiliar o diretor, executando
as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Participar das reuniões doutrinárias,
cursos e treinamentos.
Art. 10º - Compete
aos Supervisores:
- Auxiliar o diretor na elaboração
do plano de atividades, participar ativamente nas atividades
do departamento;
- Manter atualizado o controle
de freqüência e atividades do programa sob sua responsabilidade;
- Estimular e apoiar os colaboradores
à participarem das programações doutrinárias de estudo
e assistenciais da instituição;
- Participar de cursos e treinamentos;
- Comparecer às reuniões do departamento.
Art. 11º - Compete
aos Colaboradores:
- Participar ativamente das reuniões
do departamento a que está vinculado ou quaisquer outras
a que seja convocado;
- Obedecer as normas, diretrizes
e programas estabelecidos;
- Participar de cursos e treinamentos;
- Assistir às reuniões doutrinárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Todos
os Colaboradores poderão convidar pessoas para serem sócios-contribuintes
da Instituição, ajudando dessa forma, à Diretoria a honrar
os compromissos de manutenção da casa (aluguel, água, energia,
material de limpeza, etc...)
Art. 13º - Este
Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.
Petrolina, 16 de agosto de 1997.
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